AT e SAF-T

Novo prazo para comunicação da faturação à AT (SAF-T de faturação mensal)

A comunicação à AT (com a submissão do SAF-T ou por web service) da faturação emitida a clientes ou a comunicação da inexistência dessa faturação consiste numa obrigação que se aplica a todas as Empresas e Empresários e alguns há que apenas pontualmente têm faturação ou não têm mesmo, tais como, sociedades SGPS, Federações, Associações, atividades de compra/revenda de imóveis, sociedades sem atividade num determinado período ou que pararam a sua atividade, etc.

Para o presente ano de 2024 e a partir de fevereiro, este prazo foi alterado.

O não cumprimento desta obrigação é sujeito a uma coima entre o mínimo de 450€ e 22.500€.

Novo prazo

O prazo em vigor durante o ano de 2023 decorria até ao dia 8 do mês seguinte, passando agora, em 2024, para o dia 5 do mês seguinte. Assim, a comunicação da faturação e/ou outros documentos fiscalmente relevantes* referentes:

  • ao mês de janeiro de 2024 deve ser efetuada até ao dia 05/02/2024

  • ao mês de fevereiro de 2024 deve ser efetuada até ao dia 05/03/2024

  • e assim sucessivamente

*_são considerados documentos fiscalmente relevantes todos aqueles que servirão de base a uma eventual concretização de faturação, bem como, os recibos emitidos. Por exemplo, guias transporte/remessa, orçamentos, faturas proforma, propostas, etc.

Relembra-se a obrigação de comunicação à AT no caso de não existir faturação num determinado mês

Até ao final do passado ano de 2022, caso não existisse faturação num determinado mês, não se submetia/comunicava o SAF-T de faturação. Quer isto dizer que não se submetiam SAF-T vazios. Este facto mantem-se. Contudo, será necessário, quando não haja num determinado mês faturação e/ou outros documentos fiscalmente relevantes, comunicar esse facto - a inexistência de faturação - no portal da AT/E-Fatura. Esta obrigação terá o mesmo prazo o dia 5 do mês seguinte.

O cumprimento desta obrigação encontra-se no mesmo local onde se submete o ficheiro SAF-T: portal da AT/E-Fatura, através da marcação em campo próprio, cujo início se ilustra na imagem abaixo, seguido de 2 passos onde se informa o mês/ano em causa e a confirmação de inexistência de faturação.

Assim, durante o ano de 2024, mensalmente e até ao dia 5 do mês seguinte, deve ser submetido o SAF-T ou comunicar a informação da inexistência de faturação relativa ao mês anterior.

08/01/2024

Mariana Almeida