Faturação em PDF e para Entidades Públicas

Faturas em PDF recebidas de fornecedores e faturas emitidas a clientes que sejam entidades públicas

Faturas em PDF recebidas de fornecedores

As faturas transmitidas via PDF (que não sejam faturas que contenham assinatura digital) não são elegíveis para efeitos fiscais, onde se inclui a perda da dedução do IVA, devendo-se por isso obter dos fornecedores os documentos físicos originais ou que contenham assinatura digital.

Faturas emitidas a clientes que sejam Entidades Públicas

As empresas privadas estão obrigadas à emissão de “faturas eletrónicas” quando o destinatário seja uma entidade publica, isto é, no âmbito da celebração de contratos públicos.

 Faturação eletrónica é aquela cujas características (EDI) do software, a partir do qual é emitida, proporciona condições especiais de segurança, integridade e autenticidade, normalmente, emitidas contendo um certificado digital. Portanto, não é a tradicional fatura que 99% das empresas utilizam a partir dos seus softwares, inclusivamente certificados pela AT, e cujas faturas enviam em pdf e por email aos seus clientes.

 Esta obrigação legal teve o seu início em 2021 para as grandes empresas e em 2022 para as PME, embora até ao presente tenha vindo a ser prorrogado esta obrigatoriedade. Facto que volta a ocorrer, ou seja, foram dispensados de emissão de faturas eletrónicas no âmbito do Código dos contratos públicos as PME (micro, pequenas e médias empresas) até 31.12.2024.

 Consequentemente o prazo de obrigação de faturação eletrónica inicia-se em 01.01.2025. Devem, por isso, as empresas que tenham relações comerciais com entidades publicas, no âmbito de contratos públicos, precaver-se no decurso do presente ano com a implementação respetiva.

06/01/2024

Mariana Almeida