SMN, IAS, IRS, SS, Inflação

Atualização do salário mínimo; atualização do IAS; limite de isenção no subsídio de refeição; taxa de inflação.

Remuneração Mínima Mensal Garantida

O Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 dezembro, atualiza a RMMG - Remuneração Mínima Mensal Garantida (vulgo salário mínimo nacional) para o ano de 2025 cujo valor passa a ser de 870,00€ ilíquidos/mês, com eficácia para o período de 1 de janeiro de 2025 em diante. Com este novo valor verifica-se um aumento de 6% comparativamente ao anterior de 820,00€.

 Desta forma, para a generalidade dos trabalhadores cujos salários praticados até 31 de dezembro de 2024 eram de valor inferior ao agora fixado, devem ser atualizados para o novo valor a partir de 1 de janeiro de 2025. Facto que levaremos em conta no processamento de salários que efetuaremos para o presente mês, abrangendo também os trabalhadores em regime de part-time cuja remuneração proporcional vs. horas trabalhadas também fique abaixo do novo valor.

IAS – Indexante de Apoios Sociais

De acordo com a portaria nº 6-B/2025/1, de 6 janeiro, é atualizado o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), cujo valor para o ano de 2025 é de 522,50€, com eficácia para o período de 1 de janeiro de 2025 em diante. Com este novo valor verifica-se um aumento de 2,6% comparativamente ao valor da IAS no anterior de 509,26€.

 O IAS é o referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações sociais (segurança social), bem como, o valor mínimo sobre o qual os administradores/gerentes que não aufiram remuneração ou aufiram abaixo desse valor devem descontar (contribuições e cotizações) para a segurança social.

Subsídio de refeição, vales/cartão refeição – limite de isenção

Com a publicação do Orçamento do Estado para 2025 verificou-se uma alteração aos valores em vigor, alterando-se os limites de isenção do subsídio de refeição pago em dinheiro, vales de refeição ou cartão refeição. Limite a partir do qual a respetiva diferença para o valor pago é sujeito a impostos, IRS e Segurança Social (SS).

 Os valores do subsídio de refeição excluídos de tributação em IRS e SS, são:

  •  de € 6,00, caso o valor seja pago em numerário via recibo de vencimento

  • de € 10,20, caso o valor seja pago através de vales de refeição ou cartão refeição

 Estes limites de isenção produzem efeitos a 01 de janeiro de 2025.

 Para as entidades privadas/empresas não há qualquer obrigatoriedade da atualização do valor do subsídio de alimentação.

Taxa de Inflação – previsão para o ano de 2025

O ano de 2022 foi decisivamente marcado por um crescimento exponencial da taxa de inflação atingindo transversalmente a atividade económica e consumidores, fixando-se em 7,8%. No ano de 2023 fixou-se em 4,3%. A previsão e antecipação da evolução da inflação para o ano de 2024 é um fator fundamental na gestão das empresas para o ano de 2025. Neste sentido, informamos a previsão apresentada pelo INE que aponta na sua primeira projeção para 2,4% de inflação em 2024.

06/01/2025

Mariana Almeida