IRC, IRS, SS, outros

Atualização do salário mínimo; atualização do IAS; limite de isenção no subsídio de refeição, ajudas de custo e km; taxa de inflação.

Remuneração Mínima Mensal Garantida

O Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17/11, atualiza a RMMG - Remuneração Mínima Mensal Garantida (vulgo salário mínimo nacional) para o ano de 2024 cujo valor passa a ser de 820,00 € ilíquidos/mês, com eficácia para o período de 1 de Janeiro de 2024 em diante. Com este novo valor verifica-se um aumento de 7,9% comparativamente ao anterior de 760,00€.

 Desta forma, para a generalidade dos trabalhadores cujos salários praticados até 31 de Dezembro de 2023 eram de valor inferior ao agora fixado, devem ser atualizados para o novo valor a partir de 1 de Janeiro de 2024. Facto que levaremos em conta no processamento de salários que efetuaremos para o presente mês, abrangendo também os trabalhadores em regime de part-time cuja remuneração proporcional vs. horas trabalhadas também fique abaixo do novo valor.

IAS – Indexante de apoios Sociais

De acordo com a Portaria n.º 421/2023 de 11/12 é atualizado o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), cujo valor para o ano de 2024 é de 509,26 €, com eficácia para o período de 1 de Janeiro de 2024 em diante. Com este novo valor verifica-se um aumento de 6% comparativamente ao anterior de 480,43€.

O IAS é o referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações sociais (segurança social), bem como, o valor mínimo sobre o qual os administradores/gerentes que não aufiram remuneração ou aufiram abaixo desse valor devem descontar (contribuições e cotizações) para a segurança social.

Subsídio de Refeição, vales/cartão refeição – limite de isenção

Com a publicação do Orçamento do Estado para 2024 não se verificou qualquer alteração aos valores em vigor, nos termos da Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de Abril, mantendo-se os limites de isenção do subsidio de refeição pago em dinheiro, vales de refeição ou cartão refeição. Limite a partir do qual a respetiva diferença para o valor pago é sujeito a impostos, IRS e Segurança Social (SS).

Os valores do subsídio de refeição excluídos de tributação em IRS e SS, são:

  • de € 6,00, caso o valor seja pago em numerário via recibo de vencimento;

  • de € 9,60, caso o valor seja pago através de vales de refeição ou cartão refeição.

Ajudas de Custo e km percorridos em viatura própria do trabalhador – limite de isenção

Com o Orçamento de Estado para 2024 verificaram-se alterações nos limites a partir dos quais a respetiva diferença para o valor pago é sujeito a impostos, IRS e Segurança Social. Assim, informamos os valores isentos aplicáveis em vigor:

  • ajudas de custo no país para a generalidade dos trabalhadores = € 62,75/dia (valor anterior € 50,20);

  • ajudas de custo no país para administradores/gerentes = € 69,19/dia (manteve-se o valor anterior);

  • ajudas de custo no estrangeiro para a generalidade dos trabalhadores = € 148,91/dia (valor anterior € 89,35);

  • ajudas de custo no estrangeiro para administradores/gerentes = € 167,07/dia (valor anterior € 100,24);

  • kms em viatura própria do trabalhador = € 0,40/km (valor anterior € 0,36).

Nota:

O abono de ajudas de custo nas deslocações diárias é aceite fiscalmente desde que se realize para além de 20 kms do domicílio necessário (p.ex. sede da empresa, estabelecimento da empresa, e não a partir de casa do trabalhador) e nas deslocações em dias sucessivos quando se realize para além de 50 kms do mesmo domicílio.

Os limites acima, por cada dia, para efeitos de abono de ajudas de custo, correspondem a 25% para o almoço, a 25% para o jantar e a 50% para a dormida. Estão assim diretamente relacionados com o período/horário da deslocação. Por ex., caso a deslocação ocorra entre as 10:00h e as 15:00h, então confere o direito a 25% dos valores diários acima apresentados. Para a obtenção do valor correspondente a 100%, a deslocação tem de ocorrer em dias sucessivos, p.ex. saíndo às 10:00h de um dia e regressando às 11:00h do dia seguinte.

Para a aceitabilidade fiscal quer das ajudas de custo quer de kms é apenas obrigatório o preenchimento de um mapa de itinerário demonstrativo dessas deslocações e respetivos motivos (não se exigem faturas ou outros documentos de despesas).

Taxa de Inflação – previsão para o ano de 2024

O ano de 2022 foi decisivamente marcado por um crescimento exponencial da taxa de inflação atingindo transversalmente a atividade económica e consumidores, fixando-se em 7,8%. O ano de 2023, considerado até ao momento, estima-se que possa fixar-se em 5,3%. A possível previsão e antecipação da evolução da inflação para o ano de 2024 é um fator fundamental na gestão das empresas. Neste sentido, informamos a previsão apresentada pelo Banco de Portugal que aponta para 2,9% de inflação em 2024.

06/01/2024

Mariana Almeida