Taxa extra SS
Pagamento à Segurança Social referente a “Entidades Contratantes”
Em novembro ou princípio de dezembro de cada ano, nos casos em que se aplique, as empresas/empresários recebem da Segurança Social (SS) uma notificação para pagamento de um encargo adicional calculado sobre o valor pago pelas empresas, aqui chamadas de Entidades Contratantes, a Trabalhadores Independentes/empresários (TI) no ano civil anterior.
Este encargo adicional a pagar à SS apenas ocorre quando haja um grau elevado de dependência económica do TI relativamente à empresa para a qual prestou os seus serviços, por exemplo, o TI apenas prestou os seus serviços para uma única empresa, neste caso considera a SS que houve uma dependência económica de 100%, logo cobra à Entidade Contratante um encargo.
Teve a SS por base na criação deste encargo a forma de penalizar as empresas que não celebram um contrato de trabalho dependente recorrendo à utilização de “recibos verdes”.
Considerandos:
Entidade Contratante, a empresa que no mesmo ano civil beneficie de mais de 50% do valor total da atividade de um ou mais trabalhadores independentes.
Ora, esta informação só se obtém se o TI for questionado (e quiser revelar) sobre o valor global dos recibos que emitiu durante um ano e a quantas entidades, para que desta forma se perceba se relativamente à Entidade Contratante emitiu ou não mais de 50% dos seus serviços.
Valor a pagar
É calculado por aplicação das taxas, infra, à Base de Incidência Contributiva, correspondendo esta ao valor total dos serviços que lhe foram prestados por cada TI.
Taxas
10%, nas situações em que a dependência económica é superior a 80%;
7%, nas restantes situações (dependência económica superior a 50% e igual ou inferior a 80%)
Procedimento da SS para emissão da notificação para pagamento pelas Entidades Contratantes
- Na declaração anual do IRS entregue à AT pelo TI constará um anexo – Anexo SS – no qual o TI reporta à SS o valor dos seus “recibos verdes” e as empresas destinatárias.
- Em Outubro/Novembro a SS, com base nos valores declarados pelo TI, identifica o escalão de dependência económica para apurar o valor a cobrar à Entidade Contratante.
- De seguida emite a notificação colocando-a na - área de mensagens da SS Direta da empresa - cujo prazo de pagamento decorre até ao dia 20 do mês seguinte contado da data da notificação. Se a data da notificação for em Novembro, o prazo de pagamento será até 20 de Dezembro.
Por fim, aquando do recebimento pelas Entidades Contratantes desta notificação da SS, deve-se verificar se o valor é devido. Isto porque, basta o TI cometer um lapso no preenchimento do seu Anexo SS que o valor a pagar estará incorreto ou mesmo indevido.
Acresce, que da notificação da SS apenas constará o valor a pagar, sendo este o produto da aplicação da taxa de 7% ou 10% acima referidas, sobre o valor bruto faturado pelo TI. Pelo que, se se pretender confirmar se os 7% ou os 10% estarão corretos, só perguntando diretamente ao TI qual o seu valor anual de recibos emitidos no ano civil em causa.
Na validação possível que se poderá efetuar sobre o valor notificado pela SS para pagamento, caso se presuma erro (e o mesmo até possa ser confirmado pelo TI) é possível reclamar junto da seg. social.
Para o efeito, na seg. social direta, deve-se aceder a “Notificações de entidade contratante”, na “Lista de notificações” clicar em “Consultar notificações” e no detalhe da notificação clicar em “Consultar contribuição” para poder “Reclamar”. Caso seja efetuada uma reclamação e se pretenda anexar documentos comprovativos, dever-se-á aceder ao menu “Perfil” e selecionar a opção “Documentos de Prova”, escolhendo depois o assunto “Reclamação de Entidades Contratantes”.
20/11/2023